Título: |
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DECRETO Nº 60.357 01/07/2021 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 PPI 2021, instituído pela Lei nº 17.557, de 26 de maio de 2021. |
Publicação: |
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DOC 02/07/2021 p. 1, 3 c. todas, 1 |
Notas: |
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- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, observado o prazo de que trata a Lei nº 17.557/2021, sendo que o início do prazo de adesão ao PPI tratado iniciar-se-á em 12 de julho de 2021.
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Notas complem.: |
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- Decreto nº 60.683/2021 - Prorroga até 31 de dezembro de 2021 o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei 17.557/20121 e regulamentado por este Decreto.
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Indexação: |
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Programa de Parcelamento Incentivado - Regularização - Débito fiscal - Crédito tributário - Dívida Ativa - Desconto - Impostos - Pagamento - Tributos - Regularidade fiscal - Parcela - Parcelamento - Pessoa física - Pessoa jurídica - Transferência - Saldo - Inclusão - Valor - Multa - Exclusão /art.2/ - Contrato - Meio ambiente - Secretaria Municipal da Fazenda - SIMPLES - Ingresso - Pedido - Solicitação - Contribuinte - Aplicativo móvel - Sistema de informação - Internet - Declaração - Débito - Bancos - Cadastro - Prazo /art. 3º, §§ 8º e 9º/ - Indenização - Patrimônio público - Requerimento - Procuradoria Geral do Município - Portaria - Vencimento /art. 4º/ - Pagamento - Documento de Arrecadação - Correspondência postal - IPTU - Imóvel - CADIN MUNICIPAL - Desistência - Impugnação - Recurso - Defesa - Execução fiscal - Devedor - Consolidação de débitos fiscais - Cálculo - Correção monetária - Desconto - Redução - Percentual - Juros de mora - Honorários advocatícios - Extinção - Quitação - Pagamento atrasado - Parcela atrasada - Homologação - Cancelamento - Inadimplência - Depósito judicial - Restituição - Programa de Regularização de Débitos /art. 22/ |